9110347 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9110347
ACORDAO
Descritores: Recurso, Regime de subida do recurso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000241
Nr Documento: RP199105299110347
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6e930dc54e8633db8025686b0066160d
Sumário
Sendo o despacho impugnado anterior a decisão final, e devendo o respectivo recurso subir com o que viesse a ser interposto da decisão que pos termo a causa - art.s 407 n.3 e 406, do Codigo Processo Penal -, o recurso interposto tem de julgar-se sem efeito, se da decisão final não foi interposto recurso, tendo transitado em julgado, e não se deu cumprimento ao disposto no art. 735 , n.2, do Cºdigo Processo Civil, aplic:vel "ex vi" do disposto no art. 4 , do Codigo Processo Penal.