000489 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000489
ACORDAO
Descritores: Circulação condicionada, Mercadoria importada, Prova documental, Contrabando de circulação, Transgressão fiscal
Recorrente: Esteves , Manuel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012774
Nr Documento: SA219770119000489
Data de Entrada: 20/06/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bca1b0217aa7167c802568fc0036fb49
Sumário
As mercadorias de circulação condicionada que se não provem ser de origem estrangeira, mas que são apreendidas desacompanhadas dos documentos a que se refere a alinea b) do paragrafo 4 do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas, apenas podem ser objecto de transgressão fiscal prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro.