I- A forma de processo afere-se pelo pedido formulado.
II- Consistindo este na condenação da ré no pagamento de uma certa quantia correspondente ao total de várias facturas e aos respectivos juros moratórios, corresponde-lhe uma acção declarativa de condenação.
III- A pretensão de o Réu ser condenado em montante a liquidar em execução de sentença, tal condenação só tem lugar se não houver elementos para fixar o objecto ou a quantidade
- artigo 661, n. 2 do Código do Processo Civil.
IV- O contrato de conta corrente, existe, todas as vezes que duas pessoas, tendo de entregar valores uma à outra, se obrigam a transformar os seus créditos em artigos de "deve" e "há-de haver", de sorte que só o saldo final resultante de sua liquidação seja exigível.
V- Aliás, o contrato de conta corrente não se confunde com a forma técnica contabilística, também assim denominada, pela qual se exprime numericamente o movimento ou resultado de qualquer operação ou transacção, que por sua vez se traduz num saldo credor ou devedor.