0080122 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0080122
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Comissão, Culpa presumida do condutor, Transporte de passageiros, Transporte gratuito
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016751
Nr Documento: RL199405190080122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/be5637f1dd8cea048025680300027fc8
Sumário
I - Só pode falar-se de culpa presumida do condutor de um veículo nos casos em que haja alegação e prova de uma relação de comissão, não bastando, pois, que se aleguem e provem os elementos que fundamentam a responsabilidade pelo risco nos termos do artigo 503, n. 1 do Código Civil. II - No caso de pessoas transportadas em veículo automóvel, não havendo culpa do transportador, este só responde nos termos do artigo 503, n. 1 do Código Civil pelos danos causados àquelas se o transporte for a título oneroso - artigo 505, ns. 1 e 2 do mesmo código.