026130 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 026130
ACORDAO
Descritores: Reclamação graciosa, Prazo de recurso contencioso, Lei especial, Oficial do exercito, Promoção a oficial superior
Sumário
I - A reclamação do acto administrativo, salvo lei especial, e sempre facultativa. II - A reclamação não suspende nem interrompe o prazo legal do recurso contencioso. III - O enunciado nas proposições anteriores cede perante lei expressa em sentido diverso. IV - Nos termos dos n. 6 a 8 do art. 71 do Estatuto do Oficial do Exercito, aprovado pelo Decreto-Lei n. 176/71, de 30 de Abril, na redacção da Portaria n. 996/83, de 28 de Novembro, o oficial não contemplado pela promoção ao posto imediato pode recorrer contenciosamente das duas decisões proferidas pelo Chefe do Estado Maior do Exercito, quer da inicial quer da proferida sobre reclamação.