9511126 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9511126
ACORDAO
Descritores: Participação criminal, Difamação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017674
Nr Documento: RP199605159511126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8f073498f82c22828025686b0066cbe9
Sumário
I - A participação ao Ministério Público de factos criminosos praticados por uma determinada pessoa jamais poderá constituir o crime de difamação previsto e punido pelo artigo 164 n.1 do Código Penal porque não se verifica um dos elementos factuais essenciais do tipo legal de crime: imputação do facto perante " terceiros ".