0068574 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues da Silva
Processo: 0068574
ACORDAO
Descritores: Pensão complementar de reforma, Empresa pública, Extinção, Liquidação, Crédito laboral, Tribunal cível, Tribunal do trabalho, Competência material
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004042
Nr Documento: RL199103130068574
Indicações Eventuais: MENEZES CORDEIRO IN REVISTA DA AATDL N10 JAN/FEV DE 1987 PAG15.
KARL ENGISH IN INTODUÇÃO AO PENSAMENTO JURÍDICO PAG136.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/14f3099f7c132834802568030000e195
Sumário
I - Tendo presente o disposto no n. 1 do artigo 8 do Decreto- -Lei 137/85, o tribunal competente, em razão da matéria, para conhecer dos problemas conexos com a liquidação administrativa, nomeadamente, questões de natureza laboral, é o tribunal cível. II - O conhecimento da excepção da incompetência impõe-se, oficiosamente, nos termos do artigo 102 do CPC.