023612 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 023612
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Despacho do relator, Reclamação para a conferência, Não tomar conhecimento, Extinção da instância
Recorrente: Almeida , Isaias
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP RELATOR TCA.
Nr Convencional: JSTA00052051
Nr Documento: SA219990708023612
Data de Entrada: 03/02/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6494cb02449b22cf802568fc003a0a07
Sumário
I - Dos despachos do relator do Tribunal Central Administrativo não cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. II - A eventual sindicância destes despachos há-de requerer-se antes e em primeiro lugar junto da conferência de juizes do respectivo tribunal e só do acórdão depois proferido sobre a controvertida questão caberá recurso para o tribunal superior, tudo nos termos e de harmonia com o disposto nas disposições conjugadas nos arts. 32 n. 1 do ETAF, 167 e 176 n. 2 e 3 do CPT e 754, 700 n. 1 al. e) e n. 3 e 704 do CPC.