001836 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001836
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Pagamento espontaneo da multa, Amnistia condicionada, Cumprimento de obrigação fiscal
Recorrente: Vieira , Emidio
Recorridos: Rosado , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00008200
Nr Documento: SA219820526001836
Data de Entrada: 18/12/1981
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb48f95a2b14f954802568fc00387187
Sumário
Se uma obrigação fiscal consiste em prestar-se determinada declaração em momento certo e destinada a produzir efeitos imediatos, tendo sido inexacta a declaração então prestada, jamais pode haver-se por cumprida aquela obrigação, designadamente com vista a amnistia concedida pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3.