Se uma obrigação fiscal consiste em prestar-se determinada declaração em momento certo e destinada a produzir efeitos imediatos, tendo sido inexacta a declaração então prestada, jamais pode haver-se por cumprida aquela obrigação, designadamente com vista a amnistia concedida pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3.