001836 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001836
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Pagamento espontaneo da multa, Amnistia condicionada, Cumprimento de obrigação fiscal
Sumário
Se uma obrigação fiscal consiste em prestar-se determinada declaração em momento certo e destinada a produzir efeitos imediatos, tendo sido inexacta a declaração então prestada, jamais pode haver-se por cumprida aquela obrigação, designadamente com vista a amnistia concedida pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3.