9110611 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9110611
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Culpa presumida do condutor, Concorrencia de culpas, Prioridade de passagem
Sumário
I - As referencias a culpa, feitas no artigo 506 do Codigo Civil, abrangem, não apenas a culpa efectiva e comprovada, mas tambem a culpa legalmente presumida. II - O condutor por conta de outrem (sujeito de culpa presumida) pode não ilidir totalmente essa presunção, mas pode faze-lo parcialmente demonstrando que tambem houve culpa por parte, designadamente do lesado (sujeito de culpa provada). III - So o condutor que, antes de entrar num cruzamento, entroncamento ou praça, tome as precauções necessarias podera gozar de prioridade de passagem legalmente prevista.
Texto
N