0336753 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dias dos Santos
Processo: 0336753
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Reenvio do processo, Insuficiência da matéria de facto provada
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003197
Nr Documento: RL199504050336753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/35599866f33975e28025680300043d69
Sumário
I - A condenação por crime de condução de veículo em estado de embriaguez não determina automaticamente, a aplicação da pena acessória de inibição da faculdade de conduzir. II - Para ser aplicada a medida de inibição da faculdade de conduzir, é necessário que seja apurado desde quando o arguido tem carta de condução, se conduz habitualmente, se o faz com prudência e se tem antecedentes no domínio da condução, etc.