005845 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005845
ACORDAO
Descritores: Tribunal de trabalho, Pessoal administrativo, Vencimento, Equiparação de funções, Funcionario judicial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025047
Nr Documento: SA119610210005845
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/367a24e35117bb66802568fc00378f3a
Sumário
Dada a equiparação estabelecida na base XIV da Lei n. 2091 e no artigo 150 do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, os seus funcionarios tem o direito de receber os vencimentos atribuidos aos funcionarios judiciais, a que foram equiparados.