070189 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 070189
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal de justiça, Tribunal colectivo, Anulação da decisão, Quesito novo
Decisão: Provido. Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00009021
Nr Documento: SJ19820713070189X
Referência Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG257
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d1ba516b3889fa8b802568fc0039cf15
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça e competente para ajuizar da observancia pela 2 instancia dos fundamentos legais determinantes da anulação da decisão do colectivo. II - O artigo 712, n. 2 (2 parte), do Codigo de Processo Civil, ao remeter para a alinea f) do n. 2 do artigo 650, exige a concretização de factos que tenham sido invocados pelas partes nos articulados (1 pressuposto) e que interessem a decisão da causa (2 pressuposto).