025758 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 025758
ACORDAO
Descritores: Farmacia, Posto de medicamentos, Instalação de nova farmacia
Recorrente: Pinho , Manuel
Recorridos: Dirger dos Assuntos Farmaceuticos e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00030342
Nr Documento: SA119881013025758
Data de Entrada: 11/02/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR CONC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/014171ceef7f4583802568fc0037e3bf
Sumário
Tanto no regime instituido pela base XVI da Lei n. 1998, de 15-5-44, e Decreto-Lei n. 43 724, de 7-6-61, como no decorrente do Decreto-Lei n. 48 547, de 27-8-68, a instalação de postos de medicamentos so e autorizada se e enquanto não houver uma farmacia a distancia do respectivo local inferior a legalmente fixada, caducando a autorização e devendo ser encerrado o posto logo que uma nova farmacia seja aberta dentro dessa distancia.