024610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 024610
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais administrativos, Inquerito, Instrução preparatoria, Conselho superior do ministerio publico, Deliberação, Procurador geral da republica
Sumário
I - Esta excluido da jurisdição administrativa e fiscal o conhecimento de questões relativas ao inquerito e instrução criminais e ao exercicio da acção penal (artigo 4, n. 1, alinea d), do ETAF). II - Envolve questão dessa natureza a decisão do Conselho Superior do Ministerio Publico que desatendeu por sua incompetencia e extemporaneidade do pedido, reclamação de despacho do Procurador- -Geral da Republica que se absteve de determinar qualquer procedimento com vista ao exercicio da acção penal por factos que se diziam integrar crimes previstos e punidos pelos artigos 295 e 400 do Codigo Penal. III - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer do recurso interposto daquela deliberação.