Não tem direito à bonificação prevista no art. 1 do Dec. Lei n. 345/73, de 7 de Julho, conjugado com o n. 3 do art. 21 do Dec. Lei n. 49 107, de 7 de
Julho de 1969, o militar que, antes de completada uma nova comissão que iniciara por imposição de serviço, passou à situação de comissão por oferecimento (voluntária).