9340559 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Dinis
Processo: 9340559
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Danos patrimoniais, Elemento constitutivo, Objecto do processo, Sucessão de leis no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00010563
Nr Documento: RP199307079340559
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4ceed2ae93d91e258025686b00667535
Sumário
Fluindo da acusação que o cheque, cujo pagamento foi recusado por falta de provisão, foi emitido para pagamento de dívida, considera-se alegado o elemento " prejuízo patrimonial ", pelo que o processo haverá que prosseguir para, em sede de julgamento, se apreciar se estão ou não verificados os elementos que integram o crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 24 nºs 1 e 2 alínea c) do Decreto nº 13004, de 12 de Janeiro de 1927, imputado ao arguido.