6816/2003-9 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Cabral
Processo: 6816/2003-9
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei, Jovem delinquente
Decisão: Negar provimento ao recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/798920c56272095080256e3600540d9a
Sumário
1 - Resulta do artigo 4º, do Decreto-Lei nº401/82, de 23 de Setembro, que a aplicação do Regime dos Jovens adultos fica ao critério do julgados. 2 - Daí que, entendendo este que da referida aplicação não advêm vantagens para a reinserção social do jovem, não tenha, sequer, que justificar as motivos porque não o faz.