028984 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 028984
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Prazo, Sentença, Onus de alegação, Onus de prova, Fundamento, Recurso jurisdicional
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030056
Nr Documento: SA119910122028984
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54259ee8c48e3948802568fc0037e033
Sumário
I - E de um mes o prazo para pedir ao tribunal administrativo de circulo a intimação da Administração para passar certidão de documentos, contado do termo dos dez dias de que aquela dispõe para esse efeito - ns. 1 e 2 do artigo 82 da LPTA. II - Tendo a sentença indeferido o pedido de intimação por extemporaneidade e por o requerente não ter alegado nem demonstrado a sua qualidade de interessado, não e de conhecer do recurso interposto de tal decisão se o recorrente apenas impugnou o segundo fundamento e não tambem o da extemporaneidade - cfr. o n. 4 do artigo 864 do Codigo de Processo Civil.