040166 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 040166
ACORDAO
Descritores: Acções comparticipadas pelo fundo social europeu, Curso de formação, Aprovação de contas, Despesa com pessoal, Restituição de quantias devidas ao fundo social europeu
Sumário
A comparticipação do Fundo Social Europeu e da Segurança Social em acção de formação não cobre dívida do promotor da acção e que o mesmo ainda não solveu, a qual não é de considerar assim como custo elegível para efeitos daquela comparticipação.