040166 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 040166
ACORDAO
Descritores: Acções comparticipadas pelo fundo social europeu, Curso de formação, Aprovação de contas, Despesa com pessoal, Restituição de quantias devidas ao fundo social europeu
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046810
Nr Documento: SA119961015040166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc3ccb48e2dc4944802568fc0039d5e3
Sumário
A comparticipação do Fundo Social Europeu e da Segurança Social em acção de formação não cobre dívida do promotor da acção e que o mesmo ainda não solveu, a qual não é de considerar assim como custo elegível para efeitos daquela comparticipação.