019007 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 019007
ACORDAO
Descritores: Ilegalidade de interposição do recurso, Local de apresentação da petição, Rejeição liminar
Recorrente: Vieira , Ana
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1982/11/11.
Nr Convencional: JSTA00003159
Nr Documento: SA119840705019007
Data de Entrada: 26/05/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/78c7ca15f9ddf171802568fc0038284c
Sumário
Ha ilegal interposição do recurso contencioso quando a petição e apresentada perante entidade que não praticou o acto impugnado, a qual a enviou directamente a tribunal.