24417A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 24417A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Recorrente: Fernandes , Maria
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/09/16.
Nr Convencional: JSTA00023876
Nr Documento: SA11986111824417A
Data de Entrada: 22/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2fc76d525f045f36802568fc003784ac
Sumário
Para os efeitos do disposto no art. 76 n. 1 al. a) da LPTA o requerente tem onus da afirmação dos factos concretos integradores de prejuizos de dificil reparação.