21292A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 21292A
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Acórdão anulatório, Erro nos pressupostos de facto, Execução de sentença
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036251
Nr Documento: SAP1992050521292A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b15d2e616bf6fa0802568fc0038cb75
Sumário
I - Um acto administrativo não pode ser confirmativo de outro já contenciosamente anulado quando o primeiro foi proferido. II - Anulado um acto por erro nos pressupostos de facto, sem que o Acórdão anulatório aponte as ilações jurídicas dos factos que considerou demonstrados, não se impõe que, em execução, a Administração tire a consequência jurídica recusada ao recorrente pelo acto anulado.