I- Quando se ingressa numa carreira depois de aprovação em exame ou concurso, só após a verificação desse facto e com a nomeação ou colocação que ele condiciona, pode alguém considerar-se contratado por determinada entidade.
II- Assim, o tempo de aprendizagem que preceda esse exame ou concurso, mesmo que decorrido nos serviços da entidade que o promove, não pode, necessariamente, e a menos que contrariamente seja estabelecido por disposição legal ou convencional expressa, conferir aquela qualidade.
III- Os direitos laborais têm, pois, que reportar-se ao início do período temporal balisado pela colocação do trabalhador de harmonia com a sua aptidão.