9510036 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9510036
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Elementos da infracção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015076
Nr Documento: RP199507059510036
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b337e9356472f2c68025686b0066b268
Sumário
I - Haverá " prejuízo patrimonial " se a conduta do arguido provoca a supressão ou diminuição de utilidades económicas detidas pelo ofendido, cuja fruição a ordem jurídica não desaprova. Para definir aquele elemento constitutivo do crime de emissão de cheque sem provisão, deve adoptar-se um conceito de património de base jurídico - económica, que abarca a globalidade das situações e posições com valor ou utilidade económica detidas por uma pessoa e protegidas pela ordem jurídica ou, pelo menos, cuja fruição não é desaprovada por essa mesma ordem jurídica.