0009035 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 0009035
ACORDAO
Descritores: Difamação, Ofensas à honra, Suspeição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019586
Nr Documento: RL199011130009035
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/948c2785a67df791802568030002fa43
Sumário
"Não cometem o crime de difamação - art. 164 e 167 n. 1 a) do CP, os membros do Conselho de Gerência duma empresa que, na sequência de desentendimentos laborais com um empregado, emitem e divulgam comunicados nos quais informam os demais trabalhadores de que foram comunicadas à PJ eventuais irregularidades e ocorrências da responsabilidade daquele empregado. E é assim porque naqueles comunicados houve apenas o propósito de esclarecer os trabalhadores não representando qualquer imputação de factos lesivos da honra e consideração daquele empregado."