002681 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002681
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Descarga directa, Infracção aduaneira, Alienação de mercadoria antes do desembaraço alfandegario, Importador
Recorrente: Sureshchandra
Recorridos: Ferrão , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002406
Nr Documento: SAP19851204002681
Data de Entrada: 17/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2f6280c8ee903a1802568fc00381d56
Sumário
A responsabilidade pela infracção prevista e punida no artigo 13 do Decreto-Lei 363/81, de 31-12, recai sobre o importador, ainda que este, antes do desembaraço aduaneiro, haja alienado as mercadorias importadas, se tal alienação for feita a revelia da Alfandega.