002681 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002681
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Descarga directa, Infracção aduaneira, Alienação de mercadoria antes do desembaraço alfandegario, Importador
Sumário
A responsabilidade pela infracção prevista e punida no artigo 13 do Decreto-Lei 363/81, de 31-12, recai sobre o importador, ainda que este, antes do desembaraço aduaneiro, haja alienado as mercadorias importadas, se tal alienação for feita a revelia da Alfandega.