0006593 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0006593
ACORDAO
Descritores: Competência orgânica, Tribunal singular, Tribunal colectivo, Concurso real de infracções
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00009027
Nr Documento: RL199703050006593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/53bc99cf4373bc68802568030004cfc3
Sumário
No caso de concurso de crimes, o critério para determinar a competência do Tribunal Singular ou do Colectivo é meramente quantitativo, independentemente de alguns desses crimes, mas não outros, serem, pela sua natureza, da competência do Tribunal Singular.