008761 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008761
ACORDAO
Descritores: Competencia do secretario de estado do trabalho e previdencia, Homologação, Comissão arbitral, Desvio de poder, Prova
Recorrente: Sindn dos Profissionais de Trafego Portuario Distrito e Porto Lisboa
Recorridos: Se do Trabalho e Previdencia - Gre Agentes Navegação Centro Portugal, Sindn dos Estivadores do Distrito e Porto de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1972/07/11.
Nr Convencional: JSTA00014341
Nr Documento: SA119740718008761
Data de Entrada: 31/07/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.; DIR TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2eb197b27d8a5a90802568fc003716bf
Sumário
I - O Secretario de Estado do Trabalho e Previdencia tem competencia para homologar as decisões das comissões arbitrais, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 49212, de 28 de Agosto de 1969, que, para tanto, lhe confere o poder legal. II - Para que proceda a arguição do vicio de desvio de poder e indispensavel que o recorrente demonstre que o fim principalmente determinante do acto recorrido não corresponde ao fim que a lei teve em vista na concessão do poder discricionario.