026350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 026350
ACORDAO
Descritores: Vicio de forma, Fundamentação, Violação de lei, Ordem de conhecimento de vicios
Recorrente: Moura , Palmira
Recorridos: Se da Reforma Educativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/03/23.
Nr Convencional: JSTA00022749
Nr Documento: SA119900201026350
Data de Entrada: 20/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8488524b2728baf1802568fc0037749c
Sumário
Quando o arguido vicio de violação de lei possa ser conhecido, de forma mais eficaz para o recorrente, atraves da fundamentação do acto e tenha, tambem, sido arguida a falta desta, desta se conhecera prioritariamente, nos termos da alinea b) do n. 2 do art. 57 da L.P.T.A.