044815 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 044815
ACORDAO
Descritores: Plano de urbanização, Anteplano de urbanização, Publicação obrigatória, Eficácia
Sumário
O anteplano de urbanização da Ericeira, homologado em 3 de Dezembro de 1952, convertido em plano de urbanização da Ericeira nos termos do art. 16°, n° 2 do DL n° 560/71, de 17 de Dezembro, incluindo a sua parte regulamentar, não tendo sido publicado no jornal oficial (Diário do Governo), carecia de eficácia jurídica externa por falta de publicação, ou, quando menos, a poder considerar-se "direito anterior vigente", sempre teria caducado em 25.04.76, por contrariar o princípio da publicidade obrigatória por publicação, no jornal oficial, dos regulamentos jurídicos do Governo com eficácia externa, ínsito no art. 122°, nºs 1, 2 e 4 da CRP, texto de 1976.