029249 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 029249
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Direito de reserva, Declaração de inexpropriabilidade, Entrega de terras para exploração, Arrendamento rural
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053048
Nr Documento: SAP19971217029249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8594f09d83a6480e802568fc003a16a9
Sumário
I - O n. 1 do artigo 29 da Lei 109/88, na versão da Lei 46/92, de 22/8, impõe aos titulares do direito de reserva e aos beneficiários de declaração de não expropriabilidade de prédio de que sejam proprietários a celebração de contrato de arrendamento rural com aqueles que sejam titulares do direito de exploração sobre alguma dessas áreas, atribuído por acto administrativo proferido ao abrigo do DL 111/78.