003398 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003398
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Transito em julgado, Caso julgado, Poderes de cognição
Recorrente: Iberocap-industria de Acessorios para Embalagens Lda
Recorridos: Se do Planeamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/01/18.
Nr Convencional: JSTA00012184
Nr Documento: SA219870520003398
Data de Entrada: 26/06/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/41b054af70e427e5802568fc0036f1a0
Sumário
Transitado em julgado acordão que indeferiu o pedido de suspensão de eficacia, não pode a secção que o proferiu pronunciar-se sobre a prevalencia de acordão proferido noutro processo e anteriormente transitado em julgado, que havia deferido a suspensão de eficacia do mesmo acto.*