Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Acto de gestão publica, Auditoria administrativa, Competencia, Indemnização, Prescrição, Acto continuado, Acto materialmente judicial, Prisão
Recorrente: Ministerio Publico e Outros
Recorridos: Rendeiro , Rodrigo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00002817
Nr Documento: SA119840329019642
Data de Entrada: 06/10/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR CIV. DIR CRIM. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b54aa5cf876080e802568fc00382349
Sumário
I - Os actos materialmente judiciais ou parajudiciais praticados por orgãos ou agentes da Administração não integrados na função judicial integram-se na categoria dos actos de gestão publica. II - Assim, as auditorias administrativas são competentes em razão da materia para conhecerem de uma acção em que o autor demanda o Estado para haver dele uma indemnização pelos danos decorrentes de uma detenção injustificada a que foi sujeito. III - O prazo de prescrição do direito a indemnização conta-se não a partir do inicio, mas do termo da detenção - pois a manutenção da prisão deve considerar-se como um acto ilicito continuado que so se consumou na data em que o autor foi restituido a liberdade.