I- Os actos materialmente judiciais ou parajudiciais praticados por orgãos ou agentes da Administração não integrados na função judicial integram-se na categoria dos actos de gestão publica.
II- Assim, as auditorias administrativas são competentes em razão da materia para conhecerem de uma acção em que o autor demanda o Estado para haver dele uma indemnização pelos danos decorrentes de uma detenção injustificada a que foi sujeito.
III- O prazo de prescrição do direito a indemnização conta-se não a partir do inicio, mas do termo da detenção - pois a manutenção da prisão deve considerar-se como um acto ilicito continuado que so se consumou na data em que o autor foi restituido a liberdade.