019642 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 019642
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Acto de gestão publica, Auditoria administrativa, Competencia, Indemnização, Prescrição, Acto continuado, Acto materialmente judicial, Prisão
Sumário
I - Os actos materialmente judiciais ou parajudiciais praticados por orgãos ou agentes da Administração não integrados na função judicial integram-se na categoria dos actos de gestão publica. II - Assim, as auditorias administrativas são competentes em razão da materia para conhecerem de uma acção em que o autor demanda o Estado para haver dele uma indemnização pelos danos decorrentes de uma detenção injustificada a que foi sujeito. III - O prazo de prescrição do direito a indemnização conta-se não a partir do inicio, mas do termo da detenção - pois a manutenção da prisão deve considerar-se como um acto ilicito continuado que so se consumou na data em que o autor foi restituido a liberdade.