9050003 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 9050003
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicídio involuntário, Homicídio por negligência, Pena de prisão, Multa correspondente
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009025
Nr Documento: RP199012059050003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/de67bb64208bb7868025686b00666040
Sumário
Face ao disposto no artigo 3 nº 2 do Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de Setembro, a pena abstracta de multa prevista no artigo 59 alínea b), " in fine ", do Código da Estrada, passou a variar de 100 a 300 dias, pelo que a correspondência da pena de prisão com a multa complementar já não é de igual para igual, devendo ser fixada em proporção diferente.