002143 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002143
ACORDAO
Descritores: Companhia portuguesa de electricidade, Imposto de transacções, Isenção de imposto de transacções
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp Portuguesa de Electricidade Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006362
Nr Documento: SA219821103002143
Data de Entrada: 16/04/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/643e293f141cface802568fc003854a6
Sumário
Os materiais aplicados nas linhas de transporte de energia electrica, desde as barras das centrais ate as subestações de transformação beneficiam da isenção prevista na verba n. 23 da extinta lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.