O descritor "Auto de denúncia" classifica 5 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2013 até 2023.
Últimos 5 acórdãos sobre este tema
I. A participação/denúncia dos factos que deram origem aos autos, não deverá ser lida na audiência de julgamento, conforme resulta do disposto no artigo 356.º, § 2.º CPP, mesmo que comprovada em...
I - Ainda que determinados factos já hajam sido aludidos na investigação em sede de inquérito, mas não tendo os mesmos sido objeto de acusação (ou de pronúncia) nem arquivamento, tais factos podem...
I-Em resumo, entendemos validamente apresentada a queixa por cidadão estrangeiro, mesmo que não domine a língua portuguesa, desde que ao mesmo seja traduzido e explicado o conteúdo do auto em que se...
I – O auto de denúncia constitui prova documental, que atesta que esta foi realizada nas circunstâncias de tempo e lugar nele exaradas, pela pessoa ali identificada e com a indicação dos factos ali...
I - Nada obsta à valoração do auto de denúncia, não como elemento exclusivo para provar os factos que relata, os quais terão de ser demonstrados por outra via probatória, mas como meio de confronto...
Outros descritores frequentemente associados