O descritor "Caducidade do direito de ação" classifica 64 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2014 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. O prazo de 60 dias para a formação do indeferimento tácito do recurso hierárquico, previsto no art. 66.º, n.º 5, do CPPT, inicia-se, em regra, com o decurso do prazo de 15 dias estabelecido no n.º...
I. Tratando-se de contribuições para a Segurança Social, sujeitas ao regime do Código Contributivo do Sistema Previdencial de Segurança Social, utilizando meios graciosos, em matéria procedimental...
I - O prazo de impugnação judicial é um prazo de natureza substantiva, de caducidade e perentório, que se conta nos termos do artigo 279.º do CC, aplicável ex vi do artigo 20.º, n.º 1, do CPPT II -...
I – Destinando-se a ação a efetivar responsabilidade contratual com fundamento em comportamento alegadamente ilícito e culposo das rés, decorrente não apenas da elaboração do caderno de encargos, mas...
I – Na decisão proferida em 9 de março de 2021 o Tribunal Arbitral identificou o objeto do litígio, quer o principal, quer o cautelar – matéria sobre a qual esta decisão impugnada incidiu -,...
I. Decorre da interpretação dos artigos 133.º e 135º do CPA que os vícios do ato impugnado constituem, em regra, fundamento da sua anulabilidade, só implicando a sua nulidade quando se verifique a...
I- A notificação da decisão de indeferimento da reclamação graciosa, ao impugnante, é feita por carta registada com aviso de receção (artigo 38º nº 1 do CPPT); II- À notificação referida em I) não...
I – Dispõe o n.º 1, do artigo 80.º do RGIT que: “As decisões de aplicação das coimas e sanções acessórias podem ser objeto de recurso para o tribunal tributário de 1.ª instância, no prazo de 30 dias...
I – Tendo o arguido constituído mandatário, resulta do art. 47.º, n.º 2, do Regime Geral das Contra-Ordenações (RGCO), aplicável subsidiariamente nos termos do artigo 3.º, alínea b), do RGIT, a...
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