O descritor "Citação de sociedades" classifica 7 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2007 até 2025.
Últimos 7 acórdãos sobre este tema
E, ao contrário do que parece entender agora a Recorrente, esta já era a segunda carta (a que ficou depositada), não tendo que lhe ter sido enviada ainda uma terceira – recorde-se que não levantou a...
Uma sociedade comercial considera-se citada se o recebimento da carta registada com aviso de recepção expedida com essa finalidade para a sua sede for recusado por um representante legal ou por um...
I – O porteiro do prédio onde se situam as instalações da Apelante, a quem foi expressamente dadas instruções e autorização pela Apelante, apesar de não ser seu funcionário, para receber toda a sua...
I- Tendo o A. indicado na sua p.i. o local da sede da R., querendo com isto significar que aí pretende a sua citação, não tem o Tribunal que aplicar de imediato o artigo 246.º do Código de Processo...
1. O disposto no art.º 246.º do CPC estabelece que o regime de citação de pessoas coletivas é semelhante ao da citação das pessoas singulares, com as devidas adaptações e as especialidades constantes...
i) a citação das pessoas coletivas ou sociedades deve ser efetuada na sede estatutária, constante do ficheiro central do Registo Nacional de Pessoas Coletivas e sendo a carta recebida, não por...
I – A citação das sociedades faz-se na pessoa dos seus legais representantes, considerando-se pessoalmente citadas, ainda, na pessoa de qualquer empregado que se encontre na sede ou local onde...
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