O descritor "Contagem do prazo de caducidade" classifica 6 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2013 até 2024.
Últimos 6 acórdãos sobre este tema
I - O prazo de caducidade previsto no n.º 1 do artigo 395.º do Código do Trabalho conta-se a partir do momento em que o trabalhador tem conhecimento de todos os factos que lhe permitam ajuizar da...
I - O direito à resolução do contrato com fundamento em justa causa deve ser exercido pelo trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir do conhecimento dos factos que motivam a resolução, por...
1. Estabelecendo o artigo 7º, n.º 1, da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que o Código do Trabalho por ela aprovado não se aplica nem à validade e nem aos efeitos de factos totalmente passados em...
1. Estabelecendo o artigo 7º, n.º 1, da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que o Código do Trabalho por ela aprovado não se aplica nem à validade e nem aos efeitos de factos totalmente passados em...
1 - Estabelecendo o art. 7º, nº 1 da Lei 7/2009 de 12/02 que o Código do Trabalho aprovado por esta lei apenas não é aplicável à validade e aos efeitos de factos totalmente passados em data anterior...
I. A apreciação e decisão da excepção da caducidade do direito de impugnação contenciosa deve ser realizada por referência ao acto realmente impugnado pelo autor da acção administrativa especial, e...
Outros descritores frequentemente associados