O descritor "Crime de pornografia de menores" classifica 13 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2014 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
SUMÁRIO [da responsabilidade do relator]: I. Só gera a nulidade da sentença por omissão de pronúncia sobre factos (arts 379, n.º 1, als. a) e c), e 374º, nº 2, do Código de Processo Penal), quando...
I – A questão da incorreta qualificação e subsunção jurídica dos factos é matéria de conhecimento oficioso que o Tribunal da Relação pode e deve apreciar. II – Não vindo provado o propósito de...
I - Só a absoluta falta de fundamentação gera a nulidade do acórdão. II - As penas acessórias de proibição do exercício de funções e de proibição de confiança de menores, constantes dos artigos...
I - Nos crimes de crime de pornografia de menores p. e p. pelo artigo 176.º, n.º 1, alíneas c) e d) do Código Penal tendo o bem jurídico natureza pessoal, assente no interesse pessoal da sua...
I - Estudos indicam que na reacção perante o agressor, as vitimas de agressão sexual e de violência doméstica podem ter comportamentos considerados incoerentes pelo cidadão comum, por ficarem, muitas...
I. Não é possível afirmar-se a idade aparente de uma criança num filme/imagem pornográfica sem a devida perícia por parte da PJ que tem de analisar a imagem e, através dos traços morfológicos e...
I - Não é admissível, e deve ser rejeitado, por falta de interesse em agir (e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos. 401.º, n.º 2, a contrario; 414.º, n.ºs 2 e 3; 417.º, n.º 6, b), e...
Não se provando o “propósito legalmente definido”, ou seja, que a obtenção, detenção e visionamento, pelo arguido, dos ficheiros de imagem e vídeo de conteúdo pornográfico envolvendo menores, tivesse...
I–A aplicação de uma sanção penal no plano ético apenas se justifica se de alguma forma for possível ligar o facto objectivamente típico à vontade do agente, sendo que a lei penal portuguesa...
No despacho recorrido não se extraíram as devidas consequências da referência feita a “outra parte do seu corpo” na parte final do novo nº 8 do artº 176º do C.P.. É que parece que se pretende...
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