O descritor "De 2 de agosto" classifica 18 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2023 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
A jurisprudência constitucional consolidada estabelece que o princípio da igualdade em leis de amnistia apenas proíbe o arbítrio e soluções irrazoáveis e infundadas. Desta forma a limitação etária...
I - Embora o arguido AA tenha apresentado uma justificação centrada na sua juventude e inexperiência, o conjunto vasto de irregularidades (falta de documentação, falta de capacidade declarada de mão...
I - O art. 8º/2 da Lei 38-A/2023, de 2 de Agosto, veio estipular, a propósito da concessão do perdão de penas nela previsto, que «O perdão é concedido sob condição resolutiva de pagamento da...
A não ponderação, na sentença que condena arguido em pena (única) de prisão suspensa na sua execução, com sujeição a regime de prova, da eventual aplicação do perdão previsto no artigo 3.º, n.º 1, da...
I – A jurisprudência tem admitido a valoração em processo criminal de documentos entregues pelo contribuinte no âmbito de uma inspeção tributária; essa valoração não deixa de representar uma...
O princípio da igualdade não funciona apenas na vertente formal e redutora da igualdade perante a lei; implica, do mesmo passo, a aplicação igual de direito igual (cfr. Gomes Canotilho, Constituição...
I. O crime continuado não se verifica com a simples repetição da prática do mesmo tipo de crime ou crimes que protejam fundamentalmente o mesmo bem jurídico, ocorrendo apenas quando essa repetição...
I - O limite superior da pena é o da culpa do agente. O limite abaixo do qual a pena não pode descer é o que resulta da aplicação dos princípios de prevenção geral positiva, segundo os quais a pena...
O crime de roubo é um delito complexo protegendo simultaneamente a liberdade individual, o direito de propriedade e a detenção das coisas que podem ser subtraídas, contando-se, assim, entre os bens...
Não se encontra amnistiado o crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punível pelo artigo 292.º, n.º 1 do Código Penal, relativamente ao qual o agente não foi ainda julgado.
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