O descritor "Declaração confessória" classifica 26 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2007 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A alteração pela Relação da decisão sobre a matéria de facto depende, por regra, da sua válida impugnação, apenas sendo de aceitar que ocorra independentemente dela quando esteja em causa a...
I – Atenta a diversidade de factos que as declarações de parte podem abranger, o artigo 466.º, n.º 3 do CPC estabelece que estas serão livremente apreciadas pelo tribunal na parte em que não...
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objeto da impugnação não for suscetível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica,...
I. Por via do disposto no art.º 371 nº 1 do CC, a escritura pública demonstra os factos descritos pelo notário, designadamente que as partes intervenientes proferiram as declarações contidas na...
I – Nos termos do artigo 663º, nº2, do Código de Processo Civil aplicam-se ao acórdão da Relação as regras prescritas para a elaboração da sentença, entre as quais se insere o artigo 607º, nº4...
I.- A autoridade do caso julgado pressupõe a definição, através de uma decisão transitada em julgado, de uma concreta relação jurídica, balizada naquela decisão pelos sujeitos, pedido e causa de...
I – A declaração confessória apenas faz prova plena do facto confessado (designadamente a entrega/pagamento de determinada quantia) quando seja apresentada contra o confitente; quando seja...
I - O documento particular, cujas assinaturas não foram impugnadas faz prova plena quanto às declarações atribuídas ao seu autor (artigo 376º nº 1 CC). II - É uma declaração confessória, cujos...
1. Para que determinada declaração feita nos articulados por mandatário possa ser considerada confessória, tem a mesma de ser aceite pela contraparte, de forma expressa, clara e inequívoca. 2.O art....
- O terceiro que pretenda ver destruídos os efeitos do negócio e da declaração confessória nele exarado terá, pelo menos, de alegar e provar que os factos por si impugnados, e que se mostram...
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