O descritor "Destino dos bens apreendidos" classifica 22 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1998 até 2022.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I-O MºPº em inquérito crime que arquivou, onde se investigava um crime contra o arguido não pode perpetuar a apreensão do numerário apreendido a este no âmbito deste mesmo inquérito, já arquivado...
Após o trânsito do acórdão que não conheceu nem decretou o perdimento a favor do Estado dos objectos apreendidos nos autos, pertencentes ao arguido/recorrente, cuja detenção é lícita por...
Após a prolação de uma sentença e, tratando-se de bens ou objectos apreendidos que tenham natureza e características lícitas, os mesmos devem ser restituídos às pessoas que tiverem direito a eles,...
I - Em caso de arquivamento do inquérito, compete ao juiz de instrução declarar o perdimento a favor do Estado dos bens apreendidos e não reclamados, no condicionalismo específico do artigo 186,º,...
I – Após o trânsito em julgado do acórdão condenatório, no âmbito do qual o tribunal omitiu pronúncia sobre o destino dos objetos que se encontravam apreendidos, de detenção lícita por particulares,...
I - O perdimento de plantas, substâncias e preparações incluídas nas Tabelas I a IV, anexas ao D.L. nº 15/93, de 22/01, não ocorre ope legis, e, por isso, esse perdimento não dispensa a prolação de...
O art. 78.º da Lei n.º 5/2006 não é uma norma fundamentadora da perda a favor do Estado, mas sim uma norma que determina o destino a dar às armas perdidas a favor do Estado. Se uma decisão é...
I – Arquivado o inquérito é da competência exclusiva do Juiz de instrução criminal decidir da perda, a favor do Estado, dos bens aí apreendidos e não reclamados.
I - No decurso do inquérito, desde que não exista urgência na declaração de perdimento a favor do Estado, resultante das características próprias dos bens apreendidos, sem valor, perecíveis,...
I – A falta de indicação do destino a dar a coisas relacionadas com o crime não é uma das indicações da sentença condenatória cuja omissão gera nulidade de sentença nos termos do art. 379.º, nº1 a)...
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