O descritor "Doença do arrendatário" classifica 7 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2013 até 2023.
Últimos 7 acórdãos sobre este tema
1. A obrigação legal de usar efetivamente a coisa locada para o fim a que se destina, tal como dispõe o Art.º 1072.º n.º 1 do C.C., tem o seu fundamento nos valores próprios do arrendamento...
I- Os temas de prova não correspondem, no C.P.C. de 2013, aos factos a provar, antes indicando as linhas gerais da matéria sobre a qual deve ser produzida prova, sendo a instrução naturalmente e...
I - O tribunal de 2.ª instância apenas deve proceder à alteração da decisão da matéria de facto relativamente a matéria incorporada em registos fonográficos quando se convença, com base em elementos...
“ A doença a que se refere o artigo 1072º nº 2 al. a) do Código Civil é a doença regressiva” .
Em observância do disposto no n.º 7 do art.º 713º, do Código de Processo Civil, passa a elaborar-se sumário, da responsabilidade do relator, como segue: “I - Trata-se, no artigo 863º, n.ºs 2 e 3, e...
- A doença, que impede a atuação do fundamento de resolução do contrato contido no art. 64º, nº1, i), do RAU, não pode ser uma doença irreversível, que se prolongue indefinidamente no tempo. Terá...
I - Não é qualquer doença que constitui impedimento à justa causa de resolução do contrato pelo não uso do arrendado, prevista na al. a) do n.º2 do art.º 1072.º do C.Civil. Essa doença tem de ser...
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