O descritor "Efeito “ex tunc”" classifica 9 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2023 até 2023.
Últimos 9 acórdãos sobre este tema
I- O artigo 6º da Lei da Amnistia abarca os casos de amnistia própria e de aministria imprópria que respeitem a infracções disciplinares (e disciplinares militares), nos limites dos critérios...
I- O artigo 6º da Lei da Amnistia é aplicável a infracções disciplinares e infracções disciplinares militares, não tendo o legislador procurado fazer uma distinção entre amnistia própria e imprópria,...
I- O artigo 6º da Lei da Amnistia abarca os casos de amnistia própria e de amnistia imprópria que respeitem a infracções disciplinares, nos limites dos critérios objectivos ali vertidos, e, como tal,...
I- O artigo 6º da Lei da Amnistia abarca os casos de amnistia própria e de aministria imprópria que respeitem a infracções disciplinares, nos limites dos critérios objectivos ali vertidos, ou seja,...
I- O artigo 6º da Lei da Amnistia é aplicável a infracções disciplinares e infracções disciplinares militares, não tendo o legislador procurado fazer uma distinção entre amnistia própria e imprópria,...
I- O artigo 6º da Lei da Amnistia é aplicável a infracções disciplinares e disciplinares militares, não tendo o legislador procurado fazer uma distinção entre amnistia própria e imprópria, ou seja,...
I- O artigo 6º da Lei da Amnistia é aplicável a infracções disciplinares e disciplinares militares, não tendo o legislador procurado fazer uma distinção entre amnistia própria e imprópria, ou seja,...
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