O descritor "Empregador" classifica 35 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2011 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Tendo o acidente de trabalho resultado de uma queda em altura e não existindo andaimes com guarda-corpos intermédio e de rodapé a omissão culposa de tais medidas de segurança coletiva contribuiu...
O prazo de 60 dias previsto no artigo 329.º, n.º 2, do Código do Trabalho inicia-se apenas com o efetivo conhecimento da infração por parte da entidade empregadora ou do superior hierárquico com...
O prazo de 60 dias previsto no artigo 329.º, n.º 2, do Código do Trabalho inicia-se apenas com o efetivo conhecimento da infração por parte da entidade empregadora ou do superior hierárquico com...
O Tribunal da Relação oficiosamente, e nos termos dos poderes conferidos pelo nº 2 do artigo 662º do CPC, deve expurgar da matéria de facto, matéria de natureza jurídico e asserções conclusivas;...
Não sendo o empregador uma empresa de construção civil, a implementação de medidas de proteção contra quedas em altura é, ainda assim, obrigatória quando esse risco efetivamente existir face a um...
I. A celebração de um contrato em que uma das partes assume a obrigação de usar a sua posição profissional para exercer influência sobre a entidade empregadora no interesse – e com vista a favorecer...
I - O interesse em agir constitui um pressuposto processual, não previsto expressamente na lei, mas pacificamente aceite na doutrina e na jurisprudência, o qual “consiste na necessidade de usar do...
Tendo o sinistrado sofrido um acidente de trabalho que se traduziu em ter caído de um andaime com cerca de 1,90m, quando se encontrava no local de trabalho a desempenhar tarefas como servente de...
I - Não nos movemos, no caso dos autos, apenas no seio das normas legais que regulam o regime substantivo e procedimental das faltas justificadas e injustificadas [artigos 248.º a 257.º do CT/2009]...
I - O dever de lealdade radica-se, desde logo, no dever geral de boa-fé que se mostra previsto, por exemplo, no artigo 126.º, número 1 do Código do Trabalho de 2009 e encontra-se especificado, como...
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