O descritor "Especial censurabilidade ou perversidade" classifica 14 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2013 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A deslocação dos arguidos à escola foi combinada previamente em casa, no sentido de abordar uma queixa feita pela menor HH. Isto demonstra a conjugação de vontades e esforços, que resultou numa...
I - A atuação do arguido, neste caso concreto, perpetrada dentro do posto da GNR, ao desferir uma “chapada” nas costas de um militar da GNR, quando este, devidamente uniformizado, se encontrava a...
I - As qualificativas evidenciadas nas diversas alíneas do nº 2 do artigo 132º do Código Penal derivam da verificação de um tipo de culpa agravado, assente numa cláusula geral extensiva e descrita...
I - A condição de ex-cônjuge, prevista no n.º 2 do art. 132.º do CPenal, determina um grau de respeito por toda a vivência próxima que existiu, à semelhança dos laços familiares básicos, que se deve...
I – O legislador utilizou a denominada técnica dos exemplos-padrão para a qualificação do crime de homicídio, tendo em vista sancionar mais gravemente determinados comportamentos violadores do bem...
I. Em face do princípio da subsidiariedade vertido no artigo 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, sendo o enquadramento penal a ultima ratio, a ofensa ao corpo ou à saúde prevista na...
I. Ninguém põe em causa que uma agressão física como a dos autos ( tendo o arguido puxado os cabelos à então companheira], verificando-se o preenchimento do elemento subjetivo, como é o caso, seja...
– A qualificação do crime (aludindo com mais frequência ao crime de homicídio, no âmbito do qual são editadas as normas de agravação preceituadas no artigo 132.º) não é, em geral, afastada pela...
I - No art.º 145º do CP utilizou o legislador a mesma técnica dos exemplos-padrão utilizada para a qualificação do crime de homicídio do art.º 132º do CP. II – Tendo em vista sancionar mais...
I - O art.º 145º do CP assume a técnica dos exemplos-padrão utilizada pelo legislador para a qualificação do crime de homicídio do art.º 132º do CP. II – Tendo em vista sancionar mais gravemente...
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