O descritor "Estabelecimento estável" classifica 17 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2007 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Para se aferir da existência de estabelecimento estável em Portugal de uma sociedade não residente domiciliada na Suíça, importa aplicar, em primeira linha, a respetiva convenção bilateral para...
«Mesmo que se verifique entre as decisões arbitrais em confronto oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, o recurso não deve ser admitido, ou tendo-o sido, não deve conhecer-se do...
A matéria colectável das mais-valias realizadas na venda de imóvel localizado no nosso país, por parte de sociedade não residente e sem estabelecimento estável em Portugal, incide sobre a sua...
I –A taxa regional reduzida de IRC é aplicável aos sujeitos passivos que tenham sede, direção efetiva ou estabelecimento estável na Região Autónoma da Madeira, de harmonia com o disposto nos n.ºs 1 e...
I –A taxa regional reduzida de IRC é aplicável aos sujeitos passivos que tenham sede, direção efetiva ou estabelecimento estável na Região Autónoma da Madeira, de harmonia com o disposto nos n.ºs 1 e...
I. As sucursais não gozam de personalidade jurídica e como tal não constituem sujeitos autónomos de direitos e obrigações, pois são meros órgãos de administração local dentro da estrutura da...
I - O direito tributário português consagra, para as pessoas singulares e para as coletivas, o princípio da universalidade. II - Os não residentes em Portugal, concretamente as pessoas coletivas, só...
I – Sobre o conceito de estabelecimento estável a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (cfr.acórdão de 4 de Julho de 1985, C-168/84, Berkholz; acórdão de 20 de Fevereiro de 1997,...
I-Resultando do probatório, não impugnado, que os serviços realizados se coadunam com o alojamento hoteleiro, dimanando inclusive que se os membros do Clube deixarem de efetuar os pagamentos anuais...
I - A taxa regional reduzida de IRC é aplicável aos sujeitos passivos que tenham sede, direção efetiva ou estabelecimento estável na Região Autónoma da Madeira - n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto...
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