O descritor "Furto formigueiro" classifica 10 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1994 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Num direito penal como o nosso que ainda é o fruto maduro ou a amadurecer de uma visão marcadamente humanista, onde se impõe o primado da dignidade da pessoa humana e se reconhece que a aplicação...
I - Não se tendo apurado o valor da energia elétrica consumida por cada um dos arguidos terá de entender-se que o seu valor é diminuto. II - Sabendo-se que a energia foi conduzida para o espaço...
I – O furto assume a natureza de crime particular [Art. 207.º, al. b) do Cód. Penal – furto formigueiro] quando a coisa furtada for de diminuto valor e se destinar à utilização imediata e...
I – O crime de furto da previsão do art° 207° al. b) do Cód. Penal depende da verificação simultânea dos seguintes pressupostos: Incidência da subtração e apropriação sobre objetos, de pequeno...
I – A natureza particular do crime de furto depende: (i) do valor diminuto da coisa furtada; (ii) da imediatidade: ser a coisa destinada a utilização imediata; e (iii) da indispensabilidade:...
O enquadramento do furto, na previsão do artigo 207º, b) CP (furto formigueiro) depende da verificação simultânea dos seguintes pressupostos: (i) incidência da subtracção e apropriação sobre objectos...
I - Provado que o arguido se apropriou dolosamente, num hipermercado, de dois queijos para os integrar na sua esfera patrimonial, verifica-se que se trata de coisa comestível, em pequena quantidade e...
I - O enquadramento de um furto na previsão do n. 2 do art. 302, do CP/82, implica a convergência simultânea dos seguintes pressupostos: A) - Incidência da subtracção e apropriação sobre objectos...
I - Verificando-se todos os demais elementos para se o crime de furto ser havido como qualificado, a circunstância de o valor do delito ser de 13800 escudos não afasta a sua qualificação. II - Não é...
I - O disposto no artigo 302 n. 2 - furto formigueiro por cônjuge - aplica-se às uniões de facto, por ser neste caso legítimo fazer interpretação extensiva do preceito dado o interesse protegido. II...
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